A data foi instituída pela Lei nº 11.605/2007 para informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal, a importância do teste e sua obrigatoriedade para todos os recém-nascidos.
Existe como um programa de saúde pública para prevenir complicações e sintomas das doenças sob investigação que não aparecem durante o período neonatal (dias 0 a 28 de vida), que podem levar à deficiência mental ou efeitos graves na saúde da criança. Com tratamento oportuno, há grande chance de não haver sequelas, o que melhora a qualidade de vida dos casos diagnosticados e tratados.
Doenças detectadas no exame: Hipotireoidismo Congênito (HC), Fenilcetonúria (PKU), Doença Falciforme (DF), Aminoacidopatias (AA), Fibrose Cística (FC), Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC) e Deficiência de Biotinidase (BIO).
Quando fazer: A coleta de sangue é melhor feita entre os dias 3 e 5 após o nascimento e sempre 48 horas após a primeira mamada/alimentação do recém-nascido. As crianças maiores do que o tempo designado não têm barreiras, mas quanto mais cedo a coleta ocorrer, mais cedo começará o tratamento dos pacientes afetados.
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